CASO PM-164370-19-202693:
Foi evidenciado que a validação do campo Número de Identificador Móvel, usado na configuração do canal do WhatsApp da ALBI, permitiu um limite insuficiente de caracteres, o que impediu o registro de identificadores com um número maior de caracteres.
Ajustou a validação do campo Mobile Identifier para suportar de 10 a 32 caracteres.